O PLC 116/10 é um Projeto de Lei da Câmara tendo como autor o Deputado Paulo Bornhausen
Saiba mais:
Ementa:
Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.
Explicação da ementa:
Define o objeto e especifica termos técnicos e legais relativos à comunicação audiovisual de acesso condicionado; estabelece princípios fundamentais que regem a referida atividade de comunicação audiovisual de acesso condicionado; determina regras para a prática das atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo; obriga a veiculação de conteúdo brasileiro nos canais de espaço qualificado; altera a regulamentação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica nacional - CONDECINE para estimular a produção audiovisual; estabelece regras para o exercício da atividade de distribuição de conteúdo pelas prestadoras do serviço de acesso condicionado; assegura direitos aos assinantes do serviço de acesso condicionado; define sanções para as empresas prestadoras do serviço de acesso condicionado que não cumprirem as obrigações a elas imposta pela presente lei. (PROCESSO ESPECIAL)
Data de apresentação: 23/06/2010
Situação atual: Local: 23/12/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 08/12/2010 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Outros números: Origem no Legislativo: CD PL. 00029 / 2007
Indexação da matéria:
Indexação: COMPETÊNCIA, (ANATEL), ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA, EMISSORA, RÁDIO, TELEVISÃO, TELEVISÃO POR ASSINATURA, TELEVISÃO VIA CABO, TELEVISÃO VIA SATÉLITE, (INTERNET), SERVIÇO MÓVEL CELULAR, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CRIAÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÃO, PROIBIÇÃO, CENSURA, DISTRIBUIÇÃO, CONTEÚDO, MEIO ELETRÔNICO. _ AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, CONCESSÃO, TELEVISÃO VIA CABO.
Observações: (REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.977, DE 1995, QUANTO ÀS RESTRIÇÕES AO CAPITAL ESTRANGEIRO EM CONCESSIONÁRIAS DE TELECOMUNICAÇÕES IMPOSTAS AO SERVIÇO DE TV A CABO. PROJETO CHAMADO DE "NOVA LEI DA TV POR ASSINATURA").
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